Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo do Título V da Lei Geral Tributária foi revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, deixando de estar em vigor. Portanto, não produz qualquer efeito legal ou prático na atualidade. O artigo 112.º, que originalmente tratava questões de responsabilidade solidária e subsidiária no contexto de infracções fiscais, perdeu força legal com essa revogação. Qualquer questão relacionada com responsabilidade solidária ou subsidiária em matéria fiscal deve ser analisada à luz da legislação vigente, nomeadamente na versão atual da Lei Geral Tributária e nas alterações posteriores. Isto significa que se tem interesse em conhecer as regras sobre responsabilidade solidária ou subsidiária em infracções fiscais, deve consultar a legislação em vigor, não este artigo revogado. A revogação é completa e incondicional.
Um cidadão questiona se é responsável solidariamente pelas dívidas fiscais da empresa de que é sócio. Verificar o artigo 112.º revogado seria incorreto. Deve consultar-se a legislação fiscal vigente, incluindo disposições atuais sobre responsabilidade de administradores e sócios, que podem estar noutros artigos da Lei Geral Tributária.
Uma autoridade fiscal emite decisão em 1999 invocando o artigo 112.º. Essa fundamentação legal desaparece com a revogação de 2001. Qualquer análise ou recurso deve apoiar-se na legislação vigente, não no artigo revogado, mesmo que originalmente tivesse sido citado na decisão histórica.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.