Título I · Da ordem tributáriaCapítulo I · Princípios gerais

Artigo 10.ºTributação de rendimentos ou actos ilícitos

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: o facto de um rendimento ou bem ter sido obtido de forma ilícita (contrária à lei) não impede que o Estado o tribute. Ou seja, se cometeu um crime e ganhou dinheiro com isso, ou adquiriu bens ilicitamente, ainda assim tem de pagar impostos sobre esse rendimento ou bem. O que determina se algo é tributado é o preenchimento dos requisitos legais de incidência fiscal — basicamente, se a lei fiscal diz que aquele tipo de rendimento ou bem é tributável, então é, independentemente da origem ilícita. Isto significa que a Administração Tributária pode cobrar impostos sobre crimes ou actividades ilegais, sem precisar de validar ou aceitar o acto ilícito. É uma regra que evita que criminosos se beneficiem de lacunas fiscais só porque agiram ilicitamente. No entanto, isto não significa que o crime fique impune: a actividade ilícita continua a ser perseguida pela polícia e tribunais penais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrabando de mercadorias

Um comerciante importa tabaco ilegalmente e vende-o no mercado negro. Mesmo que a operação seja ilícita, se a Administração Tributária descobre os rendimentos, pode cobrar IRS sobre o lucro obtido. O acto de contrabando é ilegal, mas não o livra de tributação fiscal pelos ganhos que gerou.

Apropriação indébita com venda posterior

Alguém apropria-se indevidamente de um imóvel e vende-o. A venda é tributável em IRS ou IRC sobre a mais-valia, apesar da apropriação ser crime. O carácter criminoso não anula a obrigação fiscal sobre o rendimento gerado pela transmissão do bem.

Lucros de actividade não autorizada

Uma pessoa exerce profissão regulada sem habilitações legais (por exemplo, medicina ou direito) e aufere rendimentos. Esses rendimentos estão sujeitos a tributação em IRS, embora a actividade seja ilegal. O fisco pode cobrar impostos sobre ganhos ilícitos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O carácter ilícito da obtenção de rendimentos ou da aquisição, titularidade ou transmissão dos bens não obsta à sua tributação quando esses actos preencham os pressupostos das normas de incidência aplicáveis.
31 palavras · ID 253A0010
Assistente jurídico TOGA

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