Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece um princípio fundamental: o facto de um rendimento ou bem ter sido obtido de forma ilícita (contrária à lei) não impede que o Estado o tribute. Ou seja, se cometeu um crime e ganhou dinheiro com isso, ou adquiriu bens ilicitamente, ainda assim tem de pagar impostos sobre esse rendimento ou bem. O que determina se algo é tributado é o preenchimento dos requisitos legais de incidência fiscal — basicamente, se a lei fiscal diz que aquele tipo de rendimento ou bem é tributável, então é, independentemente da origem ilícita. Isto significa que a Administração Tributária pode cobrar impostos sobre crimes ou actividades ilegais, sem precisar de validar ou aceitar o acto ilícito. É uma regra que evita que criminosos se beneficiem de lacunas fiscais só porque agiram ilicitamente. No entanto, isto não significa que o crime fique impune: a actividade ilícita continua a ser perseguida pela polícia e tribunais penais.
Um comerciante importa tabaco ilegalmente e vende-o no mercado negro. Mesmo que a operação seja ilícita, se a Administração Tributária descobre os rendimentos, pode cobrar IRS sobre o lucro obtido. O acto de contrabando é ilegal, mas não o livra de tributação fiscal pelos ganhos que gerou.
Alguém apropria-se indevidamente de um imóvel e vende-o. A venda é tributável em IRS ou IRC sobre a mais-valia, apesar da apropriação ser crime. O carácter criminoso não anula a obrigação fiscal sobre o rendimento gerado pela transmissão do bem.
Uma pessoa exerce profissão regulada sem habilitações legais (por exemplo, medicina ou direito) e aufere rendimentos. Esses rendimentos estão sujeitos a tributação em IRS, embora a actividade seja ilegal. O fisco pode cobrar impostos sobre ganhos ilícitos.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.