Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece uma obrigação simples: quando uma empresa ou pessoa singular recebe uma notificação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou outro serviço de inspeção laboral a pedir documentos, registos ou cópias, deve apresentá-los no prazo e local indicados. Isto aplica-se a empresas, associações, cooperativas e outras entidades. O objetivo é facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações laborais — salários, contratos, férias, segurança, entre outros. Se alguém recebe esta notificação e não apresenta os documentos no prazo estipulado, comete uma contra-ordenação leve, o que significa uma infração passível de coima. Não é necessário ter cometido nenhuma violação laboral para ser notificado; a inspeção pode pedir documentos como parte da sua atividade rotineira de verificação.
Uma empresa de comércio recebe ofício da ACT a solicitar os registos de presença dos últimos 12 meses de todos os colaboradores, a entregar em 10 dias no serviço de inspeção. Deve cumprir o prazo e local indicados. Se não entregar ou se entrega fora do prazo, incorre em contra-ordenação leve, independentemente de haver ou não faltas registadas irregularmente.
Uma associação recebe notificação para apresentar contratos de trabalho de treinadores no prazo de 5 dias. Se disser que os documentos estão noutro local ou alegar dificuldades operacionais e não os apresentar no prazo estabelecido, comete contra-ordenação leve, mesmo que os documentos existam e estejam conforme a lei.
Durante inspeção laboral, o inspetor pede cópia de um contrato de trabalho ou de folhas de pagamento, indicando que devem ser entregues num determinado local e data. A empresa tem o dever legal de cumprir. Não entregar ou entregar incompleto constitui contra-ordenação leve passível de coima.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.