Livro II · Responsabilidades penal e contra-ordenacionalCapítulo II · Responsabilidade contra-ordenacional

Artigo 552.ºApresentação de documentos

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma obrigação simples: quando uma empresa ou pessoa singular recebe uma notificação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou outro serviço de inspeção laboral a pedir documentos, registos ou cópias, deve apresentá-los no prazo e local indicados. Isto aplica-se a empresas, associações, cooperativas e outras entidades. O objetivo é facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações laborais — salários, contratos, férias, segurança, entre outros. Se alguém recebe esta notificação e não apresenta os documentos no prazo estipulado, comete uma contra-ordenação leve, o que significa uma infração passível de coima. Não é necessário ter cometido nenhuma violação laboral para ser notificado; a inspeção pode pedir documentos como parte da sua atividade rotineira de verificação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Empresa recebe pedido de registos de presença

Uma empresa de comércio recebe ofício da ACT a solicitar os registos de presença dos últimos 12 meses de todos os colaboradores, a entregar em 10 dias no serviço de inspeção. Deve cumprir o prazo e local indicados. Se não entregar ou se entrega fora do prazo, incorre em contra-ordenação leve, independentemente de haver ou não faltas registadas irregularmente.

Associação desportiva com documentação fora do alcance

Uma associação recebe notificação para apresentar contratos de trabalho de treinadores no prazo de 5 dias. Se disser que os documentos estão noutro local ou alegar dificuldades operacionais e não os apresentar no prazo estabelecido, comete contra-ordenação leve, mesmo que os documentos existam e estejam conforme a lei.

Cópia de documentos solicitada por inspetor

Durante inspeção laboral, o inspetor pede cópia de um contrato de trabalho ou de folhas de pagamento, indicando que devem ser entregues num determinado local e data. A empresa tem o dever legal de cumprir. Não entregar ou entregar incompleto constitui contra-ordenação leve passível de coima.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - As pessoas singulares, colectivas e entidades equiparadas notificadas pelo serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral para exibição, apresentação ou entrega de documentos ou outros registos ou de cópia dos mesmos devem apresentá-los no prazo e local identificados para o efeito. 2 - Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no número anterior.
58 palavras · ID 1047A0552
Assistente jurídico TOGA

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