Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para criar uma Portaria de Condições de Trabalho, que é um regulamento que define normas laborais para um determinado sector ou actividade. Quem tem autoridade para emitir este documento são dois ministros: o responsável pelo trabalho e o responsável pelo sector específico em questão. Antes de emitir a portaria, é criada uma comissão técnica que faz estudos preparatórios. Esta comissão é constituída por despacho (decisão oficial) do ministro do trabalho e integra representantes dos patrões e dos trabalhadores interessados. A comissão dispõe de 60 dias para fazer estes estudos, podendo este prazo ser prolongado em situações excepcionais pelo ministro do trabalho. O artigo remete ainda para regras adicionais sobre consulta e participação que estão noutro artigo da lei.
O ministério do trabalho e o ministério do turismo querem estabelecer condições laborais uniformes para hotéis. Constituem uma comissão técnica com funcionários dos dois ministérios e assessores enviados por associações de hotéis e sindicatos. A comissão tem 60 dias para estudar propostas sobre horários, descanso, segurança e salários mínimos no sector.
O ministério do trabalho e o ministério das obras públicas criam uma comissão para estudar condições de trabalho na construção. Representantes de empresas construtoras e sindicatos de trabalhadores participam como assessores. Se os estudos não ficarem prontos em 60 dias, o ministério do trabalho pode pedir mais tempo.
Ministério do trabalho e da agricultura formam uma comissão técnica para definir normas para trabalhadores agrícolas. A comissão inclui funcionários governamentais e assessores de associações de agricultores e sindicatos rurais, tendo dois meses para preparar o regulamento que depois será aprovado.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.