Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece que o Estado português tem a responsabilidade de incentivar e promover a negociação de acordos colectivos entre empresas e sindicatos de trabalhadores. O objetivo é que estas convenções coletivas abrangem o máximo de trabalhadores e empresas possível. Para cumprir este objetivo, o Estado oferece benefícios às empresas que celebrem ou atualizem recentemente convenções colectivas. Estes incentivos incluem vantagens no acesso a fundos públicos, europeus, contratos do Estado e benefícios fiscais. Uma convenção é considerada recente quando foi assinada ou renovada nos últimos três anos. A Lei pretende assim criar um ambiente favorável à negociação coletiva, recompensando as empresas que participam neste processo.
Uma empresa de construção civil que celebrou uma convenção colectiva há 18 meses com o seu sindicato pode candidatar-se a um programa de apoio estatal para renovação de equipamentos com condições mais favoráveis do que empresas sem convenção. O Estado dá esta vantagem para recompensar a negociação colectiva recente.
Uma fábrica têxtil que atualizou a sua convenção colectiva há dois anos tem preferência em concursos públicos de contratação de serviços. O Estado valoriza empresas com acordos colectivos vigentes quando escolhe fornecedores ou prestadores de serviço.
Uma empresa de hotelaria que negociou recentemente uma convenção colectiva com melhorias salariais pode beneficiar de deduções ou reduções fiscais. O Estado recompensa financeiramente as empresas que se comprometem com acordos colectivos nos últimos três anos.
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