Livro IParte geralTítulo III · Direito colectivoCapítulo I · Estruturas de representação colectiva dos trabalhadoresSecção III · Associações sindicais e associações de empregadoresSubsecção II · Constituição e organização das associações

Artigo 451.ºPrincípios da organização e da gestão democráticas

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - No respeito pelos princípios da organização e da gestão democráticas, as associações sindicais e as associações de empregadores devem reger-se, nomeadamente, em obediência às seguintes regras: a) Todo o associado no gozo dos seus direitos tem o direito de participar na actividade da associação, incluindo o de eleger e ser eleito para os corpos sociais e ser nomeado para qualquer cargo associativo, sem prejuízo de poder haver requisitos de idade e de tempo de inscrição; b) São asseguradas a igualdade de oportunidades e imparcialidade no tratamento das listas concorrentes a eleições para os corpos sociais; c) O mandato dos membros da direcção não pode ter duração superior a quatro anos, sendo permitida a reeleição para mandatos sucessivos, salvo disposição estatutária em contrário; 2 - Os estatutos de associação de empregadores podem atribuir mais de um voto a certos associados, com base em critérios objectivos, nomeadamente em função da dimensão da empresa, até ao limite de 10 vezes o número de votos do associado com o menor número de votos. 3 - Os estatutos podem permitir a participação de membros em mais de um órgão, salvo se um desses órgãos for o conselho fiscal, não podendo o número daqueles ultrapassar um terço do total dos membros.
207 palavras · ID 1047A0451
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