Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras que se aplicam quando um empregador despede um trabalhador contratado a termo (ou seja, com data de fim pré-definida). A lei determina que, se um tribunal decidir que o despedimento foi ilícito (injustificado ou feito sem respeitar procedimentos legais), o empregador terá de compensar o trabalhador. Essa compensação deve cobrir, no mínimo, todos os salários que o trabalhador deixou de receber desde o dia do despedimento até ao fim contratual ou até à decisão final do tribunal, consoante qual ocorrer mais tarde. Se a sentença chegar após a data em que o contrato terminaria naturalmente, o empregador é obrigado a reintegrar o trabalhador no emprego, mantendo a mesma categoria e antigüidade. Violar estas regras constitui uma infracção grave.
Um trabalhador é contratado para um projecto de 6 meses. Ao terceiro mês, é despedido sem justa causa. O tribunal considera ilícito. O empregador deve pagar 3 meses de salário em falta (até ao termo do contrato), mais indemnização por danos não patrimoniais (como sofrimento moral).
Uma empresa despede ilegalmente um trabalhador com contrato de 12 meses. O processo judicial demora 14 meses. Como a sentença chega após o termo previsto, o tribunal condena à reintegração do trabalhador no cargo anterior, com reconhecimento do tempo de serviço.
Uma temporária com contrato até Dezembro é despedida em Setembro. A indemnização mínima cobre os 4 meses de salário até à data esperada do término, acrescida de compensação por danos não patrimoniais avaliados pelo tribunal.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.