Livro IParte geralTítulo II · Contrato de trabalhoCapítulo VII · Cessação de contrato de trabalhoSecção IV · Despedimento por iniciativa do empregadorSubsecção I · Modalidades de despedimento

Artigo 362.ºIntervenção do ministério responsável pela área laboral

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o papel do serviço governamental responsável pelo trabalho e negociação coletiva durante o processo de despedimento por iniciativa do empregador. O serviço participa nas reuniões de informação e negociação entre empregador e representantes dos trabalhadores, com o objetivo de garantir que o processo segue corretamente os procedimentos legais e tenta conciliar os interesses de ambas as partes. Se o empregador não cumprir os procedimentos adequadamente, o serviço deve alertá-lo. Se o incumprimento persistir, regista-o na ata da reunião. O artigo também permite que outras entidades públicas (emprego, formação profissional e segurança social) participem, mediante pedido das partes ou do próprio serviço, para sugerir medidas de apoio. Finalmente, impedir a presença deste serviço nas reuniões constitui uma infração grave.

Quando se aplica — exemplos práticos

Participação do serviço de trabalho em despedimento coletivo

Uma empresa despede 50 trabalhadores. O serviço governamental de trabalho participa nas reuniões entre empresa e representantes dos trabalhadores para garantir que todos os passos legais são seguidos corretamente, que as discussões ocorrem com transparência e que se exploram soluções possíveis para minimizar impacto.

Detecção de irregularidades procedimentais

Durante as reuniões, o serviço de trabalho verifica que o empregador não forneceu informações completas sobre os critérios de despedimento. O serviço adverte o empregador. Se a omissão continuar, o serviço regista essa falha formal na ata das reuniões.

Impedimento ilegal à participação

Um empregador tenta proibir o representante do serviço de trabalho de comparecer nas reuniões de negociação. Esta atitude constitui uma contraordenação grave, sujeita a sanção administrativa pelo não cumprimento da lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O serviço do ministério responsável pela área laboral com competência para o acompanhamento e fomento da contratação coletiva participa na fase de informações e negociação prevista no artigo anterior, com vista a promover a regularidade da sua instrução substantiva e procedimental e a conciliação dos interesses das partes. 2 - O serviço referido no número anterior, caso exista irregularidade da instrução substantiva e procedimental, deve advertir o empregador e, se a mesma persistir, fazer constar essa menção da ata das reuniões da fase de informações e negociação. 3 - A pedido de qualquer das partes ou por iniciativa do serviço referido no número anterior, os serviços regionais do emprego e da formação profissional e da segurança social indicam as medidas a aplicar, nas respectivas áreas, de acordo com o enquadramento legal das soluções que sejam adoptadas. 4 - Constitui contraordenação grave o impedimento à participação do serviço competente nas reuniões da fase de informações e negociação referida no n.º 1.
162 palavras · ID 1047A0362
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