Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece o papel do serviço governamental responsável pelo trabalho e negociação coletiva durante o processo de despedimento por iniciativa do empregador. O serviço participa nas reuniões de informação e negociação entre empregador e representantes dos trabalhadores, com o objetivo de garantir que o processo segue corretamente os procedimentos legais e tenta conciliar os interesses de ambas as partes. Se o empregador não cumprir os procedimentos adequadamente, o serviço deve alertá-lo. Se o incumprimento persistir, regista-o na ata da reunião. O artigo também permite que outras entidades públicas (emprego, formação profissional e segurança social) participem, mediante pedido das partes ou do próprio serviço, para sugerir medidas de apoio. Finalmente, impedir a presença deste serviço nas reuniões constitui uma infração grave.
Uma empresa despede 50 trabalhadores. O serviço governamental de trabalho participa nas reuniões entre empresa e representantes dos trabalhadores para garantir que todos os passos legais são seguidos corretamente, que as discussões ocorrem com transparência e que se exploram soluções possíveis para minimizar impacto.
Durante as reuniões, o serviço de trabalho verifica que o empregador não forneceu informações completas sobre os critérios de despedimento. O serviço adverte o empregador. Se a omissão continuar, o serviço regista essa falha formal na ata das reuniões.
Um empregador tenta proibir o representante do serviço de trabalho de comparecer nas reuniões de negociação. Esta atitude constitui uma contraordenação grave, sujeita a sanção administrativa pelo não cumprimento da lei.
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