Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras sobre quanto tempo pode durar um contrato de trabalho temporário. Um contrato temporário não pode durar mais do que o contrato entre a empresa utilizadora e a empresa de trabalho temporário. Os contratos a termo certo podem ser renovados até quatro vezes, exceto quando se trata de substituir um trabalhador ausente por doença ou licença parental — nestes casos não há limite de renovações. No geral, um contrato temporário não pode ultrapassar dois anos, ou períodos mais curtos (seis a doze meses) em situações específicas como preenchimento de vagas ou picos de atividade. Contratos sucessivos com vários empregadores do mesmo grupo não podem totalizar mais de quatro anos. Se um contrato temporário exceder estes limites, converte-se automaticamente num contrato permanente.
Uma empresa contrata um trabalhador temporário para substituir uma colega em licença médica. Este contrato pode ser renovado quantas vezes for necessário enquanto a colega estiver de baixa, sem restrições ao número de renovações. Quando a colega regressar, o contrato termina automaticamente.
Uma empresa de consultoria contrata um especialista por dois anos para um projeto específico. Este é o limite máximo permitido. Se precisarem estender o contrato além de dois anos, o trabalhador passa automaticamente a ter um contrato permanente, mesmo que o projeto ainda não tenha terminado.
Um trabalhador celebra contratos temporários sucessivos com diferentes empresas do mesmo grupo empresarial (matriz e filiais). O total de todos estes contratos não pode ultrapassar quatro anos. Findo este período, qualquer novo contrato deve ser por tempo indeterminado.
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