Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo estabelece o direito de preferência dos accionistas quando uma sociedade anónima aumenta o seu capital através de entradas em dinheiro. Isto significa que os accionistas atuais têm prioridade para comprar as novas acções antes de qualquer pessoa externa à sociedade. O número de acções que cada accionista pode comprar é proporcional ao número de acções que já possui. Se houver acções que ninguém subscrever (porque o número não dá para repartir igualmente), essas são sorteadas entre todos os accionistas. Quando existem tipos diferentes de acções, quem tem acções de uma categoria especial tem preferência para comprar novas acções dessa mesma categoria, antes dos outros accionistas. Este mecanismo protege os accionistas atuais, evitando que a sua participação na empresa se dilua automaticamente quando há aumento de capital.
Uma empresa tem 1000 acções. O accionista João possui 100 acções (10%). A empresa aumenta o capital emitindo 200 novas acções. João tem direito de preferência para comprar 20 dessas novas acções (10% de 200), mantendo a sua percentagem na empresa. Se quiser, pode comprar menos, mas não pode ser obrigado a comprar nenhuma.
Uma sociedade com 3 accionistas aumenta o capital. Após a distribuição proporcional, ficam 2 acções por atribuir porque não dão para repartir igualmente entre os três. Essas 2 acções são sorteadas uma única vez entre os 3 accionistas, que têm oportunidade de as subscrever.
A empresa tem accionistas com acções ordinárias e acções privilegiadas. Se emitir novas acções privilegiadas, os titulares de acções privilegiadas têm preferência sobre os outros. Os restantes accionistas só conseguem subscrever as privilegiadas não subscritas pelos primeiros.
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