Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo IX · Aumento e redução do capital

Artigo 458.ºDireito de preferência

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o direito de preferência dos accionistas quando uma sociedade anónima aumenta o seu capital através de entradas em dinheiro. Isto significa que os accionistas atuais têm prioridade para comprar as novas acções antes de qualquer pessoa externa à sociedade. O número de acções que cada accionista pode comprar é proporcional ao número de acções que já possui. Se houver acções que ninguém subscrever (porque o número não dá para repartir igualmente), essas são sorteadas entre todos os accionistas. Quando existem tipos diferentes de acções, quem tem acções de uma categoria especial tem preferência para comprar novas acções dessa mesma categoria, antes dos outros accionistas. Este mecanismo protege os accionistas atuais, evitando que a sua participação na empresa se dilua automaticamente quando há aumento de capital.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aumento de capital proporcional

Uma empresa tem 1000 acções. O accionista João possui 100 acções (10%). A empresa aumenta o capital emitindo 200 novas acções. João tem direito de preferência para comprar 20 dessas novas acções (10% de 200), mantendo a sua percentagem na empresa. Se quiser, pode comprar menos, mas não pode ser obrigado a comprar nenhuma.

Sobrante não divisível

Uma sociedade com 3 accionistas aumenta o capital. Após a distribuição proporcional, ficam 2 acções por atribuir porque não dão para repartir igualmente entre os três. Essas 2 acções são sorteadas uma única vez entre os 3 accionistas, que têm oportunidade de as subscrever.

Múltiplas categorias de acções

A empresa tem accionistas com acções ordinárias e acções privilegiadas. Se emitir novas acções privilegiadas, os titulares de acções privilegiadas têm preferência sobre os outros. Os restantes accionistas só conseguem subscrever as privilegiadas não subscritas pelos primeiros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Em cada aumento de capital por entradas em dinheiro, as pessoas que, à data da deliberação de aumento de capital, forem accionistas podem subscrever as novas acções com preferência relativamente a quem não for accionista. 2 - As novas acções serão repartidas entre os accionistas que exerçam a preferência pelo modo seguinte: a) Atribui-se a cada accionista o número de acções proporcional àquelas de que for titular na referida data ou o número inferior a esse que o accionista tenha declarado querer subscrever; b) Satisfazem-se os pedidos superiores ao número referido na primeira parte da alínea a), na medida que resultar de um ou mais rateios excedentários. 3 - Não tendo havido alienação dos respectivos direitos de subscrição, caduca o direito de preferência das acções antigas às quais não caiba número certo de acções novas; aquelas que, por esse motivo, não tiverem sido subscritas são sorteadas uma só vez, para subscrição, entre todos os accionistas. 4 - Havendo numa sociedade várias categorias de acções, todos os accionistas têm igual direito de preferência na subscrição das novas acções, quer ordinárias, quer de qualquer categoria especial, mas se as novas acções forem iguais às de alguma categoria especial já existente, a preferência pertence primeiro aos titulares de acções dessa categoria e só quanto a acções não subscritas por estes gozam de preferência os outros accionistas.
225 palavras · ID 524A0458
Assistente jurídico TOGA

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