Parte geralTítulo IV · Sociedades anónimasCapítulo III · AcçõesSecção IV · Transmissão de acçõesSubsecção III · Regime de registo e regime de depósito

Artigo 334.ºRegisto de transmissão

Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 334.º do Código das Sociedades Comerciais, que regulava o registo de transmissão de acções nas sociedades anónimas, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro. Isto significa que as disposições originais sobre como e quando registar a transferência de propriedade de acções deixaram de ter força legal. A revogação reflete alterações legislativas posteriores que atualizaram os procedimentos de transmissão de acções, provavelmente modernizando os mecanismos de registo e transferência de valores mobiliários. Accionistas e sociedades que necessitem de informações sobre registo de transmissão de acções devem consultar a legislação em vigor após essa data, nomeadamente as regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 486/99 e legislação subsequente aplicável à transmissão de acções.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de acções entre sócios

Um accionista deseja vender as suas acções a outro investidor. O artigo 334.º (agora revogado) definia previamente os procedimentos de registo dessa transmissão. Actualmente, as partes devem seguir as regras estabelecidas pela legislação em vigor após 1999, consultando o Decreto-Lei n.º 486/99 e normas aplicáveis.

Herança de acções

Após a morte de um accionista, os seus herdeiros tornam-se proprietários das acções. O registo dessa transmissão por sucessão hereditária segue procedimentos que substituem os do antigo artigo 334.º, agora revogado, de acordo com legislação posterior vigente.

Doação de acções

Um accionista doa as suas acções a um familiar. A transmissão gratuita de acções requer registo formal. As regras aplicáveis já não são as do artigo 334.º revogado, mas sim as previstas na legislação actual sobre transmissão de valores mobiliários.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro)
9 palavras · ID 524A0334
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