Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regula as condições e procedimentos para devolver aos sócios as prestações suplementares que haja entregado à sociedade. As prestações suplementares são contribuições extras, além da quota obrigatória, que os sócios podem ser chamados a fazer. O artigo estabelece que a devolução só é possível se a empresa mantiver uma situação financeira saudável (patrimônio não inferior ao capital mais reserva legal), se o sócio já pagou integralmente a sua quota, e se os sócios deliberarem coletivamente aprovar essa restituição. Além disso, proíbe-se qualquer devolução após a falência da empresa, garante-se igualdade de tratamento entre os sócios, e as prestações já devolvidas não contam para futuras obrigações de contribuição suplementar.
Uma sociedade por quotas solicitou prestações suplementares aos sócios para investimento. Passados três anos, a empresa tem lucros acumulados. Os sócios podem deliberar devolver essas prestações, desde que o balanço mantenha o capital social e reserva legal íntegros. A devolução respeita o mesmo montante para cada sócio.
Um sócio pagou prestações suplementares mas ainda não liquidou completamente o valor da sua quota. Mesmo que a sociedade tenha fundos, a lei proíbe devolver as prestações suplementares até essa quota estar totalmente paga. Apenas após essa liberação a restituição fica viável.
Após declaração de falência, qualquer pedido de restituição de prestações suplementares é automaticamente impossível, independentemente de haver consenso dos sócios. A lei protege credores prioritários impedindo devoluções nesta situação crítica.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.