Pertence ao Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 02 de Setembro)
Este artigo regulamenta como se distribui o dinheiro e bens que sobram quando uma empresa se dissolve e liquida. Depois de pagos todos os credores, o que resta passa para os sócios. O processo segue uma ordem clara: primeiro, cada sócio recebe de volta o dinheiro que investiu (a sua entrada no capital). Se não há dinheiro suficiente para devolver a todos, o que falta é distribuído de forma proporcional às perdas que cada um suportaria. Se sobrar dinheiro depois de devolver tudo, esse excedente é dividido como se fossem lucros. Os liquidatários podem também reservar uma quantia para cobrir as despesas finais da dissolução.
Uma empresa com três sócios (cada um com entrada de 10 000€) liquida com 35 000€ em activos depois de pagar credores. Os 30 000€ de entradas são reembolsados integralmente. Sobram 5 000€, que são distribuídos proporcionalmente à participação de cada um nos lucros (digamos, em partes iguais: 1 667€ cada).
Uma sociedade com dois sócios (50% cada) tem 6 000€ em activos e entradas de 10 000€. Faltam 4 000€. Cada sócio recebe 3 000€, perdendo 2 000€. Esta perda é repartida igualmente (1 000€ cada) conforme a participação nas perdas prevista.
Ao liquidar uma empresa, existe um imóvel e inventário. Os sócios acordam dividir estes bens em vez de dinheiro (partilha em espécie). Os liquidatários reservam 2 000€ da conta bancária para cobrir escrituras e outras despesas até ao fim da dissolução.
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