Livro I · Dos sujeitos do processoTítulo VI · Das partes civis

Artigo 81.ºRenúncia, desistência e conversão do pedido

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo reconhece ao lesado (a pessoa prejudicada que se constituiu como parte civil) o direito de mudar de ideias sobre a indemnização que pediu ao tribunal, em qualquer momento do processo penal. O lesado pode fazer duas coisas: primeiro, pode desistir completamente do pedido de indemnização, renunciando ao seu direito de receber dinheiro ou compensação do arguido. Segundo, sem renunciar ao direito em si, pode pedir ao tribunal que converta o tipo de compensação noutra forma de pagamento ou atribuição de bens que a lei permita. Por exemplo, em vez de exigir dinheiro em numerário, pode solicitar a entrega de um bem específico ou outra forma de reparação legalmente prevista. Esta flexibilidade existe porque as circunstâncias podem mudar durante o processo: o lesado pode recuperar-se, chegar a acordo informal com o arguido, ou simplesmente considerar que a continuação da ação não compensa o custo emocional ou financeiro.

Quando se aplica — exemplos práticos

Renúncia a indemnização numa ação de trânsito

Uma pessoa vítima de acidente de viatura que se constituiu como parte civil pedindo 5.000€ de indemnização pode, meses depois, decidir desistir completamente do pedido. Isto é válido em qualquer fase do processo — antes do julgamento, durante, ou mesmo depois de condenação. Renuncia ao direito de receber qualquer quantia.

Conversão de indemnização em reparação específica

Uma loja roubada que pediu indemnização em dinheiro pela mercadoria desaparecida pode, durante o processo, pedir ao tribunal que, em vez de condenar a pagar quantia em dinheiro, o arguido devolva ou repare os bens específicos roubados. A lei permite esta conversão se for legalmente possível.

Mudança de estratégia numa ação de difamação

Uma pessoa que se constituiu como parte civil pedindo indemnização por danos morais numa ação de difamação pode depois requerer que a condenação seja convertida numa obrigação de publicação de retratação ou direito de resposta, conforme legislação aplicável sobre direitos de personalidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O lesado pode, em qualquer altura do processo: a) Renunciar ao direito de indemnização civil e desistir do pedido formulado; b) Requerer que o objecto da prestação indemnizatória seja convertido em diferente atribuição patrimonial, desde que prevista na lei.
39 palavras · ID 199A0081
Assistente jurídico TOGA

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