Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo regula o que acontece quando o Supremo Tribunal de Justiça aceita um pedido de revisão de um despacho que havia encerrado um processo penal. A revisão é um recurso extraordinário — uma exceção rara — que permite reabrir um caso já encerrado quando surgem circunstâncias especiais que justificam essa reabertura. Se o tribunal supremo concordar que a revisão é adequada, anula o despacho original (torna-o sem efeito legal) e determina que o processo criminal continue, regressando à fase anterior ao encerramento. Isto significa que o caso ressurge e as investigações ou o julgamento podem prosseguir novamente. Este mecanismo protege contra erros graves em decisões que encerraram processos, garantindo que justiça não fica bloqueada por decisões fundamentalmente injustas ou baseadas em factos que depois se revelaram falsos.
Um despacho rejeitou provisoriamente o processo por insuficiência de indícios. Meses depois, surge uma prova crucial que não existia à época. O Ministério Público pede revisão. Se o Supremo Tribunal aceitar que a prova é relevante e muda a análise inicial, anula o despacho e o processo retoma para investigação com base nesta nova prova.
Um despacho arquivou o processo baseando-se num documento que, posteriormente, foi declarado falsificado por perito. O arguido pede revisão. O Supremo Tribunal, verificando a falsidade, anula o despacho de arquivamento e manda o processo prosseguir com uma investigação limpa desta manipulação.
Um despacho rejeitou provisoriamente por impossibilidade de ouvir testemunha crucial que estava desaparecida. Anos depois, essa testemunha é localizada. A defesa pede revisão. Se o Supremo Tribunal entender que o depoimento é determinante, anula o despacho e o processo retoma para continuação.
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