Livro VII · Do julgamentoTítulo III · Da sentença

Artigo 366.ºSecretário

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o papel do secretário do tribunal durante as deliberações e votações dos juízes numa causa penal. O secretário pode estar presente quando os juízes discutem e votam sobre a sentença, ajudando conforme necessário. Uma das suas funções principais é registar, se o presidente do tribunal o considerar conveniente, quais são os argumentos e provas que cada juiz apresenta durante a discussão, bem como como cada um vota em cada questão. Estas notas são apenas um auxílio técnico interno ao tribunal e não fazem parte da sentença final. Após a sentença ser redigida, as notas são destruídas. O objetivo é organizar melhor o processo deliberativo, mantendo sigilo sobre as posições individuais de cada juiz, pois apenas a decisão conjunta (a sentença) é pública.

Quando se aplica — exemplos práticos

Registo das votações num julgamento colectivo

Num tribunal com três juízes a julgar um crime de roubo, o secretário acompanha a sala de deliberações. Toma nota de que o juiz A considera as provas insuficientes, o juiz B acredita na culpa do arguido e o juiz C tem dúvidas. Regista também como cada um vota nas questões: culpa, pena, etc. Estas notas desaparecem após a sentença estar pronta.

Suporte técnico durante deliberações complexas

Num caso com múltiplas vítimas e questões jurídicas complexas, o secretário ajuda o tribunal a organizar-se, listando os pontos a discutir e registando as razões que fundamentam cada posição. Isto facilita que a sentença seja clara e bem estruturada, sem que fiquem registos públicos das divergências entre juízes.

Destruição confidencial das notas

Logo após a sentença ser finalizada e assinada pelos juízes, o secretário destrói todas as notas que tomou sobre as discussões e votações. Isto garante que não existam registos posteriores sobre quem votou como ou que argumentos foram usados individualmente na deliberação privada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - À deliberação e votação pode assistir o secretário ou o funcionário de justiça que o presidente designar. 2 - O secretário presta ao tribunal todo o auxílio e colaboração de que este necessitar durante o processo de deliberação e votação, nomeadamente, tomando nota, sempre que o presidente o entender, das razões e dos meios de prova indicados por cada membro do tribunal e do resultado da votação de cada uma das questões a considerar. 3 - As notas tomadas pelo secretário são destruídas logo que a sentença for elaborada.
91 palavras · ID 199A0366
Assistente jurídico TOGA

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