Livro VII · Do julgamentoTítulo II · Da audiênciaCapítulo III · Da produção da prova

Artigo 349.ºTestemunhas menores de 16 anos

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras especiais para quando uma criança com menos de 16 anos é chamada a testemunhar num julgamento. A proteção centra-se na condução da inquirição: apenas o presidente do tribunal faz as perguntas iniciais e diretas à criança. Isto existe porque as crianças são mais vulneráveis e sugestionáveis do que adultos. Após o presidente terminar, os outros participantes no julgamento — juízes, jurados, Ministério Público, advogados de defesa e das partes civis — podem solicitar que o presidente formule perguntas adicionais em seu nome. Não podem questionar diretamente a criança. Este mecanismo garante que a testemunha menor recebe um tratamento cuidadoso, evita intimidação ou confusão, e mantém a qualidade da prova. A filtragem através do presidente protege simultaneamente a integridade do depoimento e os direitos processuais de todas as partes envolvidas no caso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Caso de abuso infantil

Uma criança de 12 anos testemunha num processo penal sobre alegado abuso. O presidente do tribunal questiona-a primeiro sobre os factos que presenciou. Depois, o advogado de defesa pede ao presidente que pergunte se a criança teve contacto com outras pessoas antes do julgamento. O presidente coloca a pergunta em vez do advogado questionar diretamente.

Acidente de trânsito com testemunha menor

Uma rapariga de 14 anos viu um acidente de viação e é chamada a testemunhar. O presidente faz as questões iniciais sobre o que observou. O Ministério Público depois pede esclarecimentos adicionais, que o presidente formula à testemunha, evitando confrontação direta com a criança.

Roubo presenciado por menor

Um miúdo de 15 anos testemunha num processo de roubo qualificado. Durante a sua inquirição apenas pelo presidente, surgem dúvidas sobre detalhes. O advogado das partes civis solicita esclarecimentos, que são colocados pelo presidente, mantendo a criança protegida de pressões processuais diretas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A inquirição de testemunhas menores de 16 anos é levada a cabo apenas pelo presidente. Finda ela, os outros juízes, os jurados, o Ministério Público, o defensor e os advogados do assistente e das partes civis podem pedir ao presidente que formule à testemunha perguntas adicionais.
46 palavras · ID 199A0349
Assistente jurídico TOGA

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