Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo permite que pessoas envolvidas num processo penal (testemunhas, peritos, assistentes ou partes civis) que vivem longe do tribunal possam prestar declarações sem se deslocarem presencialmente. Em vez de comparecerem na sala de audiência, podem ser inquiridas remotamente através de videoconferência. Para isto acontecer, têm de estar satisfeitas três condições: a pessoa tem de residir fora do município do tribunal, não é considerado essencial o seu depoimento presencial, e a deslocação causaria dificuldades graves ou problemas. O procedimento mantém o mesmo rigor formal de uma audiência normal, com identificação prévia do depoente. O juiz que preside ao julgamento fica responsável pela inquirição, mesmo estando em local diferente, usando equipamento que permita comunicação visual e sonora em tempo real. Para casos fora da audiência de julgamento, as declarações são reduzidas a auto. Se a pessoa reside no estrangeiro, a videoconferência é usada sempre que os meios tecnológicos existam.
Uma testemunha de um roubo reside em Faro e o julgamento decorre em Lisboa. O juiz pode autorizar que esta testemunha seja inquirida por videoconferência no tribunal de Faro, durante a audiência de julgamento em Lisboa, evitando deslocações dispendiosas e incómodas.
Um perito informático que reside em Espanha e foi nomeado para avaliar evidência num computador pode prestar declarações através de equipamento de videoconferência, desde que existam meios técnicos adequados. A inquirição é feita pelo juiz português em tempo real.
Uma parte civil que reside numa zona rural afastada do tribunal pode solicitar depor remotamente se as dificuldades de deslocação forem comprovadas e a sua presença não for essencial à descoberta da verdade. O tribunal autoriza a videoconferência na sua localidade.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.