Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as condições que uma sentença penal proferida por um tribunal estrangeiro deve cumprir para ser reconhecida e ter efeito legal em Portugal. Basicamente, o tribunal português verifica se a condenação estrangeira é compatível com o ordenamento jurídico português antes de a confirmar. O facto pelo qual alguém foi condenado no estrangeiro tem de ser crime também em Portugal; a pena não pode ser ilegal segundo as nossas leis; o condenado teve de ter direito de defesa e intérprete; e não pode tratar-se de crime contra a segurança do Estado. Se a pena estrangeira for mais pesada do que o máximo permitido em Portugal, reduz-se automaticamente ao limite português. Esta confirmação é fundamental para que uma condenação internacional seja executável no território nacional e reconhecida pelas autoridades portuguesas.
Um tribunal espanhol condenou um cidadão português por roubo. Para essa sentença ser válida em Portugal, o tribunal português verifica se o roubo é crime em Portugal (é), se o condenado teve advogado no julgamento espanhol (teve) e se a pena não ultrapassa os limites portugueses. Confirmada a compatibilidade, a sentença é reconhecida e pode ser executada cá.
Um tribunal francês condena alguém a 30 anos de prisão por tráfico. Se o máximo em Portugal for 25 anos, a sentença é confirmada mas a pena reduz-se automaticamente para 25 anos. O reconhecimento não é rejeitado apenas porque a pena francesa foi mais alta.
Um tribunal estrangeiro condena alguém por crime de lesa-majestade (ofensa ao monarca), que é crime de segurança de Estado. Portugal pode recusar confirmar essa sentença, salvo se houver tratado internacional que permita o reconhecimento.
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