Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)
Este artigo estabelece qual o tribunal português com competência para julgar crimes que ocorrem a bordo de navios e aeronaves. A regra principal é simples: se o navio ou avião se dirige a um porto ou aeroporto português, o tribunal competente é o da área geográfica desse porto ou aeroporto onde a pessoa desce ou vai descer. Se isso não acontecer, ou se o criminoso é tripulante que não desembarca em Portugal, então vale a localização do porto ou aeroporto de matrícula da embarcação. Existe ainda uma regra de recurso para situações não abrangidas: quando nenhuma das anteriores se aplica, é competente o tribunal da área onde o crime foi primeiro denunciado ou descoberto. Isto garante que crimes em transporte internacional não ficam impunes por falta de clareza sobre a jurisdição.
Um passageiro rouba a mala de outro durante um voo que descolou de Lisboa. Como a aeronave está registada em Portugal, e o crime ocorreu em espaço aéreo internacional, é competente o tribunal da área de matrícula da aeronave. Se a aeronave pousasse primeiro em Lisboa, seria competente o tribunal dessa área.
Um passageiro agride um membro da tripulação durante uma travessia. O navio está registado em Chipre mas faz escala em Lisboa. É competente o tribunal da área do porto de Lisboa, porque o agente desembarcará em território português.
Ocorre um crime grave num navio de carga registado em Portugal que viaja apenas entre portos espanhóis e marroquinos. Como a tripulação não desembarca em Portugal, é competente o tribunal da área de matrícula portuguesa do navio.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.