Livro II · Dos actos processuaisTítulo IV · Da comunicação dos actos e da convocação para eles

Artigo 114.ºCasos especiais

Pertence ao Código de Processo Penal (DL n.º 78/87, de 17 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece regras especiais para notificar (comunicar oficialmente) pessoas em situações particulares dentro de um processo penal. Quando alguém está preso, a notificação não é entregue diretamente — é solicitada ao director da prisão, que designa um funcionário para a fazer. Para funcionários públicos ou agentes administrativos, a notificação pode ser feita através do respetivo serviço, sem necessidade de autorização de superiores para comparecerem. Contudo, se a notificação for feita por outro método, o funcionário é obrigado a informar imediatamente o seu superior e entregar-lhe prova de que recebeu a comunicação. Estas regras existem para garantir que as pessoas em situações especiais sejam devidamente notificadas dentro de procedimentos penais, mantendo a cadeia de responsabilidade e o controlo institucional.

Quando se aplica — exemplos práticos

Notificação de detido em estabelecimento prisional

Um arguido aguarda julgamento na cadeia. O tribunal precisa notificá-lo de uma audiência. O tribunal não envia uma notificação diretamente à cadeia — faz uma requisição formal ao director da prisão, que nomeia um guarda ou funcionário para entregar pessoalmente o documento ao detido na cela ou num local apropriado do estabelecimento.

Notificação de polícia através da esquadra

Um polícia recebe uma notificação de um tribunal para testemunhar numa audiência. A notificação é entregue via requisição ao comando ou esquadra onde trabalha. O polícia não precisa de pedir autorização ao chefe para comparecê-la, mas deve informar posteriormente o superior e entregar-lhe cópia comprovativa da notificação.

Notificação de funcionário por forma alternativa

Um funcionário da Câmara Municipal é notificado pessoalmente no tribunal (não através do serviço). Está obrigado a comunicar esse facto ao presidente ou superior imediatamente e fornecer o recibo ou documento que prova que compareceu, mantendo a transparência com a administração.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A notificação de pessoa que se encontrar presa é requisitada ao director do estabelecimento prisional respectivo e efectuada na pessoa do notificando por funcionário para o efeito designado. 2 - A notificação de funcionário ou agente administrativo pode fazer-se mediante requisição ao respectivo serviço, mas a comparência do notificado não carece de autorização do superior hierárquico; quando, porém, a notificação seja feita por outro modo, o notificado deve informar imediatamente da notificação o seu superior e apresentar-lhe documento comprovativo da comparência.
83 palavras · ID 199A0114
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