Ordem dos Advogados e IA: O Que Pode e Não Pode Fazer
Análise das regras deontológicas da Ordem dos Advogados de Portugal relativamente à utilização de inteligência artificial na prática jurídica.
Aviso Legal
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.
O Enquadramento Deontológico
A Ordem dos Advogados de Portugal, através do seu Estatuto e Regulamento Deontológico, estabelece os princípios que regem a prática da advocacia. Embora não existam ainda orientações específicas sobre IA, os princípios gerais são suficientes para guiar o comportamento dos advogados.
O Que É Permitido
Usar IA como ferramenta de apoio
A utilização de ferramentas de IA para análise de contratos, pesquisa de jurisprudência, geração de rascunhos de documentos e outras tarefas de apoio é perfeitamente compatível com as normas deontológicas, desde que o advogado mantenha supervisão profissional sobre o output.
Automatizar tarefas administrativas e repetitivas
Usar IA para automatizar tarefas como extração de dados de contratos, organização de processos e geração de documentos padrão é permitido e, na verdade, pode ser visto como cumprimento do dever de competência.
O Que Não É Permitido
Delegar o julgamento profissional à IA
O advogado não pode simplesmente aceitar o output da IA sem exercer julgamento profissional. O Estatuto exige competência e diligência, o que implica verificação humana de qualquer análise ou documento produzido com assistência de IA.
Violar o sigilo profissional
Carregar documentos de clientes para plataformas de IA que não garantam confidencialidade pode constituir violação do sigilo profissional. É essencial usar apenas plataformas RGPD-compliant que não partilhem os dados com terceiros.
Invocar a IA como justificação para erros
Se um advogado cometer um erro numa peça processual porque seguiu o output de uma IA sem verificação, a responsabilidade profissional é inteiramente sua. A IA não é uma circunstância atenuante.
Obrigações que Permanecem
Dever de competência
O artigo 83.º do Estatuto impõe o dever de competência. À medida que a IA se torna ferramenta standard na advocacia, pode argumentar-se que não conhecer e usar estas ferramentas passa a ser uma lacuna de competência.
Dever de confidencialidade
O segredo profissional é absoluto. Qualquer ferramenta de IA usada deve garantir que os dados dos clientes não são acessíveis a terceiros, incluindo a própria empresa que desenvolveu a ferramenta.
Dever de informação ao cliente
Embora não exista obrigação legal explícita de informar o cliente sobre o uso de IA, os princípios de transparência e boa-fé sugerem que, em casos de alta relevância, o cliente deve ser informado.